De acordo com a nova lei, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto, com o acessório virado de frente para o banco do carro e de costas para o motorista, ficando presas a um cinto de segurança. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os acentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio.
terça-feira, 22 de junho de 2010
Adiado prazo da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) prorrogou para 1º de setembro o prazo para o uso obrigatório de cadeirinhas no transporte de crianças até sete anos e meio. A medida entraria em vigor no dia 9 de junho. Os motoristas que desrespeitarem a nova norma estarão cometendo uma infração gravíssima, ou seja, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 191,54, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
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Quer dizer que não se pode mais dar carona, se não tiver a cadeirinha?
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